Itaú demite 1.000 em home office e reacende debate legal

Itaú Unibanco dispensou cerca de 1 mil empregados que atuavam em regime híbrido ou totalmente remoto depois de submeter seus registros de jornada a uma auditoria de produtividade, informou o Sindicato dos Bancários. A instituição financeira alegou “incompatibilidade” entre as atividades executadas e os apontamentos no ponto eletrônico, alegação que suscita discussões sobre a legalidade e a transparência dos mecanismos de controle adotados no home office.

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Em nota, o banco declarou que a revisão se concentrou em “condutas relacionadas ao trabalho remoto e ao registro de jornada” e citou evidências de períodos de inatividade iguais ou superiores a quatro horas em computadores corporativos. O sindicato contesta o critério, argumentando que a métrica desconsidera falhas técnicas, tarefas offline e a complexidade do trabalho bancário, além de ter sido aplicada sem aviso prévio ou diálogo com a entidade representativa.

A advogada trabalhista Luana Couto Bizerra ressalta que a legislação permite a instalação de softwares de monitoramento em equipamentos fornecidos pela empresa para aferir jornada, produtividade e segurança da informação, desde que haja transparência, propósito legítimo e proporcionalidade. Segundo ela, a filmagem contínua do colaborador é vetada; câmera ligada só se justifica em reuniões ou treinamentos, sempre com consentimento explícito e observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O ponto crítico, alerta Bizerra, emerge quando a companhia tenta instalar esses programas no computador pessoal do empregado. “Nesse cenário, o risco de violar a intimidade é elevado, pois o dispositivo contém informações privadas e familiares”, afirma. Ela acrescenta que controles baseados apenas em teclas ou movimentos de mouse tendem a apresentar uma visão limitada da real alocação de tempo, já que atividades de leitura, planejamento ou atendimento telefônico não deixam rastros digitais.

Ex-colaboradores consultados pelo g1 confirmam a limitação desses indicadores. Um antigo analista de marketing contou que passava boa parte da jornada pesquisando referências em redes sociais por celular ou televisão, atividades incentivadas por gestores, mas invisíveis ao sistema. “O banco não fornecia aparelho corporativo para todos, então o que fazíamos fora do computador ficava sem registro”, relatou.

Para Leyla Nascimento, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH Brasil), demissões sem feedback prévio contrariam as melhores práticas, embora a advertência formal não seja obrigatória pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “A liderança deve monitorar continuamente o desempenho e comunicar expectativas antes de optar pelo desligamento”, diz. Ela lembra que problemas de concentração e sensação de isolamento, comuns no teletrabalho, reforçam a necessidade de acompanhamento estruturado.

O sindicato afirma que diversos dispensados participavam de Programas de Desenvolvimento Individual e recebiam avaliações positivas. Também relatam dificuldades técnicas para bater ponto online. Um ex-funcionário relatou surpresa: “Nunca houve questionamento, desde que as entregas fossem feitas dentro do prazo”. Outro disse ter comunicado a liderança sobre períodos ociosos e concluído tarefas conforme combinado.

Na avaliação do advogado trabalhista Maurício Corrêa da Veiga, a adoção de home office exige pactuação clara sobre horários, metas e métodos de controle. Ele lista como boas práticas: fornecimento de equipamentos, capacitação, monitoramento proporcional, respeito à privacidade e ao direito à desconexão. Do lado do empregado, cabe cumprir horários, comunicar falhas técnicas e zelar pelos dados corporativos. “Monitoramento não deve ser sinônimo de vigilância constante, mas de ferramenta para mensurar resultados”, pontua.

O debate sobre produtividade remota não se restringe ao setor financeiro. Após a pandemia, várias empresas revisaram políticas de trabalho a distância por alegada queda de performance ou perda de engajamento. Em São Paulo, a vacância em edifícios corporativos caiu aos menores níveis desde 2020, indicando retorno gradual ao presencial. Ainda assim, especialistas reiteram que a avaliação do teletrabalho carece de métricas que combinem indicadores quantitativos — como tempo logado — com critérios qualitativos, entre eles satisfação do cliente, cumprimento de prazos e inovação.

A controvérsia no Itaú sinaliza que as organizações precisam equilibrar confiança, resultado e privacidade ao fiscalizar o home office. Sem processos claros, o risco é desencadear disputas judiciais e desgastar a imagem corporativa. Para os trabalhadores, o episódio reforça a importância de documentar entregas, negociar expectativas e manter diálogo aberto sobre desafios técnicos ou de saúde que impactem a performance.

Crédito Foto: Divulgação

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