MEI já pode quitar DAS no cartão de crédito; veja como

Microempreendedores Individuais passaram a contar com o cartão de crédito como forma de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), após anúncio da Receita Federal nesta quarta-feira (17). A inclusão da nova modalidade alcança o DAS mensal, o DAS Cobrança e o DAS de Excesso de Receita, ampliando o leque até então restrito a boleto bancário, PIX e débito automático. Segundo o órgão, a medida busca aumentar a praticidade para o contribuinte e reduzir a inadimplência, assegurando a manutenção dos benefícios previdenciários vinculados ao recolhimento em dia.

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O pagamento no cartão está disponível dentro da opção “Pagar Online”, ambiente integrado ao Portal do Simples Nacional. Ali, o empreendedor seleciona o período de apuração, escolhe a bandeira e insere os dados do cartão, completando a transação de forma imediata. A Receita destaca que, além de simplificar o fluxo de quitação, o recurso oferece mais flexibilidade de gerenciamento de caixa, pois o valor pode ser conciliado com a data de fechamento da fatura do titular.

Antes da mudança, as alternativas ao MEI envolviam a emissão do boleto para compensação bancária, o uso do QR Code para PIX ou a adesão ao débito automático. Com a entrada do pagamento em crédito, a autarquia federal afirma que a experiência do usuário se alinha ao padrão digital já observado em outros serviços públicos, como a emissão de guias do e-Social e a quitação de tributos estaduais via aplicativos.

O recolhimento do DAS garante ao microempreendedor o acesso a benefícios previdenciários administrados pelo INSS, lembra o Sebrae. Entre eles estão aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. A contribuição regular é igualmente essencial para manter o CNPJ sem pendências fiscais, condição exigida em processos de contratação de crédito, emissão de notas eletrônicas e participação em licitações públicas.

O vencimento do DAS ocorre todo dia 20 de cada mês. O documento pode ser gerado no Portal do Simples Nacional ou no aplicativo MEI, disponível para dispositivos iOS e Android. As plataformas permitem a emissão de guias atualizadas, consulta de períodos em atraso e solicitação de parcelamentos, funcionalidades que permanecem inalteradas com a chegada do cartão de crédito como meio de pagamento.

Para utilizar a novidade, o empreendedor deve acessar a seção “Pagar Online”, selecionar o mês desejado, escolher “Cartão de Crédito” entre as formas de quitação e confirmar os dados do tributo. Concluído o processo, a guia é marcada como liquidada no sistema da Receita, e o comprovante digital pode ser baixado ou enviado por e-mail. A autarquia reforça que, em caso de instabilidade de rede ou falha de processamento, o contribuinte deve aguardar a atualização automática antes de tentar nova cobrança, evitando possíveis lançamentos duplicados.

Crédito Foto: Reprodução/TV Globo

Fonte das informações: g1

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