Sorocaba corrige edital que exigia porte de arma em escolas

Uma exigência de estar “apto para portar arma” inserida no edital de um concurso da Prefeitura de Sorocaba para cargos de direção escolar foi retirada poucas horas após a administração municipal reconhecer que o item fora incluído por engano. A retificação foi publicada na noite de quinta-feira (11) e eliminou o requisito que constava na seção 2.3 do Edital nº 03/2025, voltado a diretor, vice-diretor, orientador pedagógico e supervisor de ensino da rede municipal.
O documento original, divulgado na quarta-feira (10), listava 13 condições para inscrição, entre elas ser brasileiro, ter de 18 a 35 anos, comprovar idoneidade moral e, na letra “l”, estar apto a portar arma. O trecho provocou reação imediata entre profissionais da educação, já que as funções em disputa não estão relacionadas a atividades de segurança. Além disso, o estatuto do desarmamento exige processo específico na Polícia Federal para concessão de porte, o que não se aplica a servidores da educação.
A Secretaria de Recursos Humanos (SERH) informou que a presença da cláusula foi resultado de “erro material” na montagem do edital. Segundo a pasta, a correção foi encaminhada ao Jornal do Município na própria quinta-feira, garantindo que versões futuras e a íntegra publicada no portal oficial não trarão a menção a armamento. A administração não detalhou como a expressão foi parar no texto nem se haverá apuração interna sobre a falha.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (SSPMS) classificou o episódio como “crasso” e avisou que adotaria medidas caso a alteração não fosse concretizada no mesmo dia. Após a retificação, a entidade declarou que acompanhará o processo para assegurar que nenhum candidato seja prejudicado. O sindicato também ressaltou que “arma e escola são conceitos incompatíveis” e que a inclusão indevida poderia expor candidatos e servidores a constrangimento.
Para o professor da Faculdade de Educação da USP e membro da Rede Escola Pública e Universidade, Fernando Cássio, a exigência evidencia uma tendência de militarização que contraria princípios pedagógicos. Ele argumenta que gestores escolares não exercem funções que justifiquem porte de arma e que a simples menção ao requisito cria ambiente de insegurança dentro das comunidades educativas. “Trata-se de um concurso para educadores, não para profissionais da segurança”, enfatizou.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) declarou não ter recebido denúncias formais sobre a cláusula, mas destacou que pode instaurar procedimento se houver indícios de violação ao princípio da legalidade nos concursos públicos. Especialistas ouvidos pela reportagem lembram que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente priorizam ambientes escolares livres de armamento, reforçando a incompatibilidade do porte com atividades pedagógicas.
Mesmo após a correção, permanecem válidos os demais prazos do certame: inscrições de 18 de setembro a 3 de novembro de 2025, taxa de R$ 98,80 e prazo até 4 de novembro para pagamento. As vagas exigem formação superior em pedagogia ou áreas afins, além de comprovação de experiência docente, conforme detalhado no edital. Provas objetivas, avaliação de títulos e, no caso de direção, apresentação de plano de gestão compõem as etapas classificatórias.
O concurso ocorre num momento em que o prefeito Rodrigo Manga responde a processo de improbidade administrativa, fato que amplia a vigilância sobre atos oficiais da gestão. Juristas consultados afirmam que erros em editais podem ser usados para questionar a lisura de concursos e resultar em anulação parcial ou total caso sejam considerados graves. Até o momento, a prefeitura assegura que o evento não compromete a legalidade do processo seletivo.
Interessados devem acompanhar futuras publicações no Diário Oficial de Sorocaba para verificar eventuais novos ajustes. A SERH reforça que todas as candidaturas realizadas antes da retificação continuam válidas, sem necessidade de nova inscrição. Já entidades representativas prometem manter monitoramento para evitar que documentos oficiais repitam exigências alheias à natureza dos cargos educacionais.
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Fonte das informações: g1