TRT-2 confirma justa causa por traição à patroa e confronto diante de clientes

TRT-2 manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de uma atendente de lanchonete em São Paulo que admitiu ter se envolvido amorosamente com o marido da proprietária, sócio do estabelecimento, e protagonizou discussão com a chefe na frente de clientes.

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A 5ª Turma concluiu que o comportamento da trabalhadora violou padrões éticos essenciais à relação laboral e destruiu a confiança recíproca, fundamento decisivo para a modalidade contratual empregada em negócios familiares de pequeno porte. O voto condutor, do desembargador Sidnei Alves Teixeira, enfatizou que a proximidade entre funcionária e empregadora ampliou a gravidade da conduta, tornando inviável a continuidade do vínculo profissional.

Nos autos, mensagens de WhatsApp comprovaram a relação de confiança prévia entre as duas, enquanto testemunhas relataram que a atendente utilizou palavrões e ofensas durante o embate público. O colegiado enquadrou a atitude como atos de indisciplina e insubordinação, hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para justificar a dispensa com penalidade máxima.

A defesa da ex-empregada alegou ausência de comunicado formal sobre a justa causa, mas o tribunal rechaçou o argumento. Para os magistrados, a exigência de aviso escrito perde força em empreendimento familiar com poucos funcionários, sobretudo quando a situação envolve forte abalo emocional e é testemunhada de forma ostensiva.

Ao tentar reverter a dispensa, a atendente pleiteou rescisão indireta, acusando a empresa de falta grave. O colegiado, porém, afirmou que acolher o pedido significaria legitimar comportamento considerado antiético e ofensivo, incompatível com o dever de lealdade previsto no contrato de trabalho.

A advogada trabalhista Paula Borges observa que a justa causa é a sanção mais severa prevista pela legislação e requer prova robusta de quebra irreparável de confiança. Segundo ela, o acórdão reforça que a vida privada não é imune a consequências quando interfere diretamente no ambiente corporativo, atingindo a autoridade do empregador ou a imagem do negócio.

Embora a CLT não proíba relacionamentos afetivos entre colegas, a jurisprudência admite punição quando o romance gera prejuízo concreto ao clima organizacional. Para o advogado Ronaldo Ferreira Tolentino, casos extraconjugais podem ser interpretados como “incontinência de conduta”, termo também listado no artigo 482. Ele destaca, contudo, que os tribunais normalmente descartam essa tese se o vínculo amoroso não impactar o trabalho; neste processo, o desgaste público e a briga alteraram a análise.

Empresas que desejam mitigar riscos podem adotar códigos de ética com regras objetivas: proibir casais em hierarquia direta, exigir comunicação de relacionamento para realocação de setor ou vedar demonstrações de afeto no expediente. A advogada Ana Gabriela Burlamaqui ressalta que, se essas políticas forem previamente divulgadas, o descumprimento pode levar a sanções, inclusive demissão por justa causa.

Já a advogada Cristina Pena pondera que a restrição indiscriminada à contratação de cônjuges ou parentes pode ser considerada discriminatória pelo Tribunal Superior do Trabalho. A empresa deve demonstrar justificativa concreta, como risco de conflito de interesses, para evitar violar o princípio constitucional da igualdade de tratamento.

Quando o casal mantém o relacionamento em segredo, a dispensa por justa causa só é lícita se ficar comprovado descumprimento de norma interna válida. Caso contrário, a dispensa pode ser revertida e gerar indenização por dano moral. Situações como coincidência de férias ou compatibilização de horários cabem à negociação; o empregador é obrigado a avaliar, mas não necessariamente a atender, salvo acordo coletivo.

O caso julgado pelo TRT-2 ocorre em meio a maior escrutínio sobre condutas de executivos e funcionários fora do expediente. Episódios envolvendo empresas globais, como o CEO da Nestlé e executivos da Astronomer, mostram que, embora a vida privada seja protegida pela Constituição, fronteiras se desfazem quando a exposição atinge a reputação empresarial. Especialistas recomendam que companhias revisem suas normas de compliance para equilibrar privacidade e proteção institucional.

A manutenção da justa causa sinaliza, segundo os juristas ouvidos, que a Justiça do Trabalho preserva a confiança como pilar indispensável, sobretudo em negócios familiares, onde laços pessoais e profissionais se entrelaçam. Para trabalhadores, o julgamento serve de alerta: condutas extraprofissionais podem, sim, colocar o emprego em risco quando desaguam no ambiente corporativo.

Foto: Freepik/Reprodução

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